
Se você atua como trabalhador independente, é muito habitual encontrar empresas que entenda melhor o que é trabalhar como um microempreendedor e descubra a importância de regularizar sua atuação. Afinal, a regulamentação pode abrir muitas portas para você pedir um CNPJ para a emissão de notas fiscais. Em geral, a opção mais usada para isso é abrir uma microempresa. Por isso, é comum que você queira saber: por que agora eu preciso ser MEI?
quando for trabalhar diretamente com outro empresário.
A função do Microempreendedor Individual
O MEI, ou Microempreendedor Individual, tem um teto limite de faturamento por ano. Além disso, também não pode ser administrador, sócio ou titular de outra empresa. Para entrar nessa categoria, pode contratar apenas um trabalhador.
A grande diferença entre esse prestador de serviços e um colaborador CLT é que o MEI precisa emitir nota fiscal. A finalidade é comprovar o trabalho que realizou para uma empresa. O MEI também tem seu próprio CNPJ, já que abre uma microempresa.
O cadastro de Pessoa Jurídica pode ter até 16 atividades diferentes, sendo uma, a principal, e as demais ficam como secundárias. Essas atuações são previstas com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O MEI pode trocar o CNAE com o tempo, se achar necessário.
As atividades apresentam três grandes áreas, que são: serviços, comércio e indústria. Nesse caso, cada MEI escolhe o que se encaixa melhor com sua área. Existem outras 476 atividades permitidas. A lista completa está no Portal do Empreendedor.
A contratação de MEI nos termos da CLT é proibida
Uma empresa não pode ter relações empregatícias com o MEI. O Microempreendedor apenas pode ser fornecedor ou prestador de serviços. A condição principal é fazer a emissão de notas fiscais, já que o documento comprova a transparência do vínculo.
Quando a atuação é para uma pessoa física, ou seja, não é um contratante com CNPJ, não é obrigatório emitir nota fiscal. Ainda assim, o MEI tem uma atuação mais livre e não pode seguir obrigações como: pessoalidade, subordinação e habitualidade. Veja!
- Pessoalidade: acontece quando o prestador de serviços precisa fazer o trabalho, sem que possa ser substituído por outras pessoas.
- Subordinação: ocorre se o trabalhador tem que estar sob o poder de direção, fiscalização e coordenação de um gestor.
- Habitualidade: se o colaborador atua sempre em dias e horários fixos para prestar serviços, não podendo trabalhar eventualmente ou quando puder.
O Microempreendedor é uma empresa, por isso não se enquadra nessas características típicas do funcionário regido pela CLT. Então, ser MEI é uma forma de proteger a autonomia e liberdade do trabalhador independente.
Penalidades previstas em Lei
Quando o MEI atende a uma empresa, essa relação não pode ter a forma típica de um emprego. Ainda que a prestação seja contínua, a Lei traz essas regras importantes. Ou seja, o fornecedor pode ser substituído por outras pessoas e, ainda que o trabalho seja avaliado e aprovado por um gestor, acontece de forma livre.
O mesmo vale para horários fixos de trabalho. Como autônomo, o Microempreendedor individual pode gerir seu próprio tempo. Caso essas três normas não sejam respeitadas, existe uma relação de emprego.
Então, uma das razões essenciais que as empresas pedem que o colaborador seja MEI é para evitar problemas de processos trabalhistas. Em caso de fiscalização, o empresário pode sofrer penalidades e até mesmo ter que pagar direitos trabalhistas.
Portanto, se você queria saber “por que agora eu preciso ser MEI”, essa é a resposta! Ser legalizado é fundamental para proteger a atuação freelancer, tanto para o trabalhador, quanto para a empresa que contrata.
Se quiser continuar aprofundando seus conhecimentos sobre ser um empreendedor, aproveite e confira como ser um MEI de sucesso com 3 regras de ouro.
Se você atua como trabalhador independente, é muito habitual encontrar empresas que entenda melhor o que é trabalhar como um microempreendedor e descubra a importância de regularizar sua atuação. Afinal, a regulamentação pode abrir muitas portas para você pedir um CNPJ para a emissão de notas fiscais. Em geral, a opção mais usada para isso é abrir uma microempresa. Por isso, é comum que você queira saber: por que agora eu preciso ser MEI?
quando for trabalhar diretamente com outro empresário.
A função do Microempreendedor Individual
O MEI, ou Microempreendedor Individual, tem um teto limite de faturamento por ano. Além disso, também não pode ser administrador, sócio ou titular de outra empresa. Para entrar nessa categoria, pode contratar apenas um trabalhador.
A grande diferença entre esse prestador de serviços e um colaborador CLT é que o MEI precisa emitir nota fiscal. A finalidade é comprovar o trabalho que realizou para uma empresa. O MEI também tem seu próprio CNPJ, já que abre uma microempresa.
O cadastro de Pessoa Jurídica pode ter até 16 atividades diferentes, sendo uma, a principal, e as demais ficam como secundárias. Essas atuações são previstas com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O MEI pode trocar o CNAE com o tempo, se achar necessário.
As atividades apresentam três grandes áreas, que são: serviços, comércio e indústria. Nesse caso, cada MEI escolhe o que se encaixa melhor com sua área. Existem outras 476 atividades permitidas. A lista completa está no Portal do Empreendedor.
A contratação de MEI nos termos da CLT é proibida
Uma empresa não pode ter relações empregatícias com o MEI. O Microempreendedor apenas pode ser fornecedor ou prestador de serviços. A condição principal é fazer a emissão de notas fiscais, já que o documento comprova a transparência do vínculo.
Quando a atuação é para uma pessoa física, ou seja, não é um contratante com CNPJ, não é obrigatório emitir nota fiscal. Ainda assim, o MEI tem uma atuação mais livre e não pode seguir obrigações como: pessoalidade, subordinação e habitualidade. Veja!
- Pessoalidade: acontece quando o prestador de serviços precisa fazer o trabalho, sem que possa ser substituído por outras pessoas.
- Subordinação: ocorre se o trabalhador tem que estar sob o poder de direção, fiscalização e coordenação de um gestor.
- Habitualidade: se o colaborador atua sempre em dias e horários fixos para prestar serviços, não podendo trabalhar eventualmente ou quando puder.
O Microempreendedor é uma empresa, por isso não se enquadra nessas características típicas do funcionário regido pela CLT. Então, ser MEI é uma forma de proteger a autonomia e liberdade do trabalhador independente.
Penalidades previstas em Lei
Quando o MEI atende a uma empresa, essa relação não pode ter a forma típica de um emprego. Ainda que a prestação seja contínua, a Lei traz essas regras importantes. Ou seja, o fornecedor pode ser substituído por outras pessoas e, ainda que o trabalho seja avaliado e aprovado por um gestor, acontece de forma livre.
O mesmo vale para horários fixos de trabalho. Como autônomo, o Microempreendedor individual pode gerir seu próprio tempo. Caso essas três normas não sejam respeitadas, existe uma relação de emprego.
Então, uma das razões essenciais que as empresas pedem que o colaborador seja MEI é para evitar problemas de processos trabalhistas. Em caso de fiscalização, o empresário pode sofrer penalidades e até mesmo ter que pagar direitos trabalhistas.
Portanto, se você queria saber “por que agora eu preciso ser MEI”, essa é a resposta! Ser legalizado é fundamental para proteger a atuação freelancer, tanto para o trabalhador, quanto para a empresa que contrata.
Se quiser continuar aprofundando seus conhecimentos sobre ser um empreendedor, aproveite e confira como ser um MEI de sucesso com 3 regras de ouro.