Muito comum em restaurantes, bares, lanchonetes e empresas de produção de eventos, o trabalho intermitente é um regime que veio para formalizar as relações de serviço não contínuas, ou seja, aquelas que são feitas por um período pré-determinado.

Em vigor desde 11 de novembro de 2017, após a Reforma Trabalhista, essa forma de contratação temporária tem feito muito sucesso e beneficiado tanto empresas quanto funcionários.

Quer saber como você pode contratar colaboradores através desse regime? Então continue neste post e descubra tudo sobre o assunto!

O que é o regime de trabalho intermitente

De acordo com a Lei nº 13.467/17 que regulamenta esse regime, “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, …”

De maneira simplificada, essa forma de contratação veio para regularizar as contratações que são feitas ocasionalmente, aquelas que acontecem somente quando a empresa está com uma demanda alta e precisa aumentar seu quadro de funcionários para supri-la.

No entanto, mais que legalizar os famosos “bicos”, o trabalho intermitente vem com direitos e deveres que devem ser cumpridos por empregadores e empregados.

Principais características

Ainda é muito comum confundirem quem presta um serviço intermitente com um trabalhador autônomo. Aqui, a principal diferença — e uma das características desse regime — está na questão da subordinação.

Um profissional autônomo trabalha por conta, determinando ele mesmo como, onde e em quanto tempo será feito o serviço, por exemplo. Nessa modalidade, cabe à empresa contratante apenas o acordo sobre o que será entregue e o prazo final para isso.

Já um profissional contratado pelo regime de trabalho intermitente é subordinado ao empregador, devendo respeitar seus processos e dinâmica de atividades.

Outra característica dessa forma de contratação refere-se à carga horária: não há um mínimo estabelecido, no entanto, o máximo de horas trabalhadas permanece como determina a CLT, sendo 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Vantagens do trabalho intermitente

Mas contratar dessa maneira traz benefícios? Sim, e para ambos os lados. As empresas, por exemplo, têm a vantagem de somente contratar funcionários quando realmente precisarem dos seus serviços.

Com isso, além de suprirem as demandas temporárias, elas ainda enxugam a folha de pagamento por não manterem um número excessivo de funcionários em períodos de menor lucratividade.

Já os colaboradores contratados, além de terem todos os direitos da CLT garantidos, são livres para prestarem serviço em quantas empresas desejarem no período em que não estiverem atuando, podendo ser pelo mesmo regime ou em modalidade de contrato diferente.

Regras para contratar um colaborador de maneira intermitente

Mas como dito anteriormente, o trabalho intermitente tem regras que precisam ser cumpridas pelos empregadores e pelos empregados para ser considerado válido.

A primeira delas diz respeito à forma como o colaborador deve ser avisado. A lei orienta que a empresa deve comunicá-lo com, no mínimo, três dias de antecedência do início das atividades. Para isso, pode ser usado qualquer meio de comunicação eficaz, tais como telefone fixo ou celular, mensagem de texto, e-mail, entre outros.

Esse, por sua vez, tem 24 horas para responder se poderá, ou não, prestar seus serviços. A lei ainda informa que a negativa por parte do colaborador não é considerada uma insubordinação, bem como não há um número de vezes que esse pode fazer isso. Aqui, vale o bom senso e a relação que pretende manter com a empresa.

Outras regras que precisam ser cumpridas ao contratar um funcionário pelo regime de trabalho intermitente são:

  • ter um contrato por escrito com todas as especificações do trabalho, incluindo carga horária e valor pago por hora, que não pode ser inferior ao “valor horário” do salário mínimo, nem abaixo do pago para os demais empregados fixos que exercem a mesma função;
  • o pagamento deve ser realizado imediatamente após a conclusão do período acordo. O valor precisa incluir férias proporcionais com acréscimo de ⅓, descanso semanal remunerado e adicionais legais (por exemplo, hora extra). FGTS e contribuição previdenciária também devem ser recolhidos. Todos esses valores precisam estar discriminados individualmente em recibo.

Quem presta serviços tendo como base o regime de trabalho intermitente não recebe qualquer valor entre os intervalos da contratação. No entanto, a cada ano de serviço prestado, ele tem direito a um mês de férias daquele empregador, que não pode solicitar seus serviços durante esse período.

Mas se alguma dessas regras for descumprida por qualquer uma das partes após firmarem o contrato, cabe o pagamento de 50% do valor da remuneração acordada por quem quebrou o acordo à parte lesada, em até 30 dias.

Onde encontrar mão-de-obra intermitente

Se o seu negócio tem mais movimento em determinados períodos do ano, o trabalho intermitente pode ser a solução para compor o quadro de funcionários sem comprometer sua folha de pagamento nos meses de menor fluxo.

Como já dito, a grande vantagem ao contratar mão-de-obra sob esse regime é enxugar suas despesas. Afinal, você não estará dispondo mensalmente dos encargos necessários para manter os funcionários, ainda mais nos meses de baixo rendimento, o que pesa bastante nos seus lucros. Além disso, evita que os colaboradores fiquem muito tempo ociosos em períodos de baixa demanda.

Existem diversas formas de encontrar pessoas interessadas nessa modalidade de trabalho. Para isso, você pode desde analisar currículos recebidos, buscar em sites de empregos, ou até mesmo em aplicativos. A escolha do melhor canal depende de quanto tempo dispõe para selecionar e conversar com os candidatos.

Por tudo que foi dito aqui, deu para perceber que o trabalho intermitente se tornou uma excelente opção tanto para empregados quanto para empregadores. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre esse regime.

Sendo assim, que tal compartilhar este conteúdo em suas redes sociais e ajudar mais pessoas a entenderem sobre ele?

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